Ilustração sobre NR35

Plataformas Elevatórias e NR-35: O que a sua empresa precisa saber antes de alugar:

Trabalhar acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda, caracteriza trabalho em altura. Operar uma plataforma elevatória se enquadra nessa regra — e isso traz exigências legais que muitas empresas descobrem tarde demais, geralmente quando o serviço já está paralisado por uma fiscalização ou notificação.

Para evitar surpresas desagradáveis e garantir a segurança da equipe, vale a pena revisar os pontos críticos da norma.


O que a NR-35 exige de verdade?

A norma estabelece que o trabalho em altura só pode ser executado por trabalhadores capacitados e autorizados. São duas condições distintas e obrigatórias:

  • ✪ Capacitado: Quem passou por treinamento específico com conteúdo teórico e prático, carga horária mínima, avaliação e certificado emitido.
  • ✪ Autorizado: Quem, além de capacitado, possui Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) apto para altura e autorização formal emitida pela empresa.
⚠️ Atenção: Um operador com o certificado vencido ou sem o ASO em dia não está autorizado, mesmo que saiba operar a máquina com perfeição.

De quem é a responsabilidade?

Esse é o ponto que mais gera dúvidas no processo de locação:

  • ✪ Empresa Contratante: É a única responsável pela capacitação e liberação da equipe. Quando você aluga uma plataforma, contrata o equipamento — a operação, a conformidade normativa e a segurança do operador ficam sob sua responsabilidade.
  • ✪ Locadora: Responde exclusivamente pelas condições do maquinário: manutenção em dia, inspeção periódica, documentação técnica e manual do operador.

Na prática, em caso de fiscalização ou acidente, a contratante precisa comprovar:

  1. Certificado de capacitação válido de cada operador.
  2. ASO com aptidão para trabalho em altura.
  3. Autorização formal do empregador.
  4. Análise de Risco (AR) da atividade.
  5. Permissão de Trabalho (PT), quando aplicável.

Reciclagem: prazos e gatilhos

A NR-35 exige treinamento periódico bienal (a cada 2 anos). No entanto, a reciclagem se torna obrigatória imediatamente sempre que houver:

  • ✱ Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
  • ✱ Evento que indique a necessidade de nova capacitação (quase-acidentes ou falhas).
  • ✱ Retorno de afastamento superior a 90 dias.
  • ✱ Mudança de empresa.

💡 Dica de gestão: Controle os vencimentos com antecedência. Um certificado vencido no meio da obra paralisa o serviço até que uma nova turma seja formada.

E a NR-18? (Construção Civil)

Em canteiros de obras, a NR-18 atua em conjunto com a NR-35. Ela traz exigências adicionais sobre o ambiente de trabalho e requisitos específicos para equipamentos de guindar e movimentar pessoas. Na prática, o treinamento voltado para a construção civil costuma abranger as duas normas simultaneamente.

O que um bom treinamento precisa ter?

Nem todo curso atende à legislação. Certifique-se de que o programa inclua:

  • ✪ Etapa Teórica: Normas aplicáveis, análise de risco, medidas de controle, sistemas de proteção coletiva, seleção e inspeção de EPIs, além de condutas de emergência.
  • ✪ Etapa Prática: Operação no modelo específico de equipamento que a equipe vai utilizar, inspeção pré-operacional, procedimentos de descida de emergência e simulação de resgate.

A prática em máquina genérica não prepara o operador para os comandos e o comportamento real do equipamento.

Inspeção pré-operacional: a rotina que salva vidas

Indispensável antes do início de cada turno, essa checagem leva menos de 10 minutos e é a barreira mais eficaz contra acidentes:

  • Verificação visual de estrutura, lança e cesto.
  • Nível de fluidos e carga da bateria.
  • Teste dos comandos (paineis inferior e superior).
  • Teste do botão de parada de emergência.
  • Teste do sistema de descida manual.
  • Checagem de pneus, estabilizadores e sinalização.
  • Avaliação do terreno e entorno (buracos, valas e rede elétrica).

O que fazemos na entrega técnica?

Reforçamos que a capacitação (NR-35 e NR-18) é de total responsabilidade da contratante — não emitimos certificados nem realizamos treinamentos para o SESMT.

O nosso papel no momento da entrega do equipamento no canteiro é a demonstração técnica: nosso especialista apresenta os comandos, os limites operacionais e os dispositivos de segurança diretamente para quem vai operar a máquina.

Fale com nosso time para tirar dúvidas sobre o modelo ideal de equipamento antes de fechar a sua locação.