FAQ's
Algumas das perguntas mais frequentes.
As plataformas tipo tesoura são aquelas em que a elevação ocorre de forma vertical, geralmente com
grades de elevação cruzadas, em forma de tesoura. Esse tipo de plataforma elevatória está
disponível em diversos modelos e alturas. Apesar de serem elevadas apenas verticalmente, existem a
opção de extensão horizontal do deck (guarda-corpo), local onde o operador se posiciona para
manusear o equipamento.
As plataformas tipo tesoura são aquelas em que a elevação ocorre de forma vertical, geralmente com
grades de elevação cruzadas, em forma de tesoura. Esse tipo de plataforma elevatória está
disponível em diversos modelos e alturas. Apesar de serem elevadas apenas verticalmente, existem a
opção de extensão horizontal do deck (guarda-corpo), local onde o operador se posiciona para
manusear o equipamento.
As plataformas articuladas possuem lança dobrável, permitindo alcance horizontal e vertical em
locais de difícil acesso. Esse tipo de plataforma elevatória permite que o equipamento trabalhe
sobre objetos, maquinas e obstáculos variados, além de proporcionar a movimentação giratória em
até 360 graus.
Plataforma individual é um modelo de plataforma fixa, que se movimenta para cima e para baixo,
muito indicada para ambientes internos e serviços de pequeno porte devido a sua capacidade
restrita de apenas um operador, espaço limitado do cesto (guarda-corpo) e autonomia de sua
bateria. Um diferencial desta plataforma elevatória é seu peso, que chega a ser de até 85% mais
leve em relação a uma tesoura com a mesma altura de trabalho.
Plataformas mastro vertical são equipamentos elevatórios que possuem um mastro reto e vertical,
permitindo alcançar grandes alturas em espaços confinados. Elas são ideais para trabalhos de
manutenção, assistência técnica, inventário e outras operações em locais de difícil acesso1. Essas
plataformas são conhecidas por sua agilidade, dimensões compactas e facilidade de uso em ambientes
internos e externos.
Não. Apenas o operador da Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT) deve possuir certificado
específico para conduzi-la. No entanto, qualquer passageiro presente na plataforma deve utilizar
os Equipamentos de Proteção Individual adequados, como capacete de proteção, vestuário de alta
visibilidade, calçados de segurança e, quando necessário, luvas, bem como todas as licenças das
NRs em dia. O cumprimento rigoroso desses procedimentos de segurança, tanto por operadores quanto
por passageiros, é essencial para prevenir acidentes e garantir a integridade de todos os
envolvidos.
Para escolher a plataforma elevatória mais adequada à sua operação, é essencial avaliar alguns fatores. O primeiro
deles é o tipo de trabalho a ser realizado, já que cada atividade exige demandas específicas de altura, alcance,
mobilidade e capacidade de carga. Por exemplo, plataformas tesoura são ideais para serviços verticais; as
articuladas permitem contornar obstáculos; e as telescópicas oferecem maior alcance tanto horizontal quanto
vertical.
O ambiente também deve ser considerado. Em locais internos e silenciosos, como hospitais, clínicas, shoppings, hotéis e edifícios comerciais, as plataformas elétricas são mais indicadas, pois operam com baixo nível de ruído e não emitem gases poluentes, garantindo que a rotina dos ocupantes não seja comprometida. Já em operações externas, as plataformas a diesel se destacam pela potência e robustez, atendendo bem às exigências de terrenos irregulares ou inclinados.
Outro aspecto fundamental é a altura necessária para alcançar o ponto de trabalho com precisão. A escolha correta evita o uso de equipamentos subdimensionados ou excessivamente altos, que podem comprometer tanto a qualidade da execução quanto a segurança. Por fim, é indispensável avaliar a capacidade de carga, assegurando que a plataforma suporte não apenas o peso do operador, mas também dos materiais e ferramentas utilizados. Ultrapassar o limite definido pelo fabricante pode afetar a estabilidade, o desempenho e a segurança da operação.
O ambiente também deve ser considerado. Em locais internos e silenciosos, como hospitais, clínicas, shoppings, hotéis e edifícios comerciais, as plataformas elétricas são mais indicadas, pois operam com baixo nível de ruído e não emitem gases poluentes, garantindo que a rotina dos ocupantes não seja comprometida. Já em operações externas, as plataformas a diesel se destacam pela potência e robustez, atendendo bem às exigências de terrenos irregulares ou inclinados.
Outro aspecto fundamental é a altura necessária para alcançar o ponto de trabalho com precisão. A escolha correta evita o uso de equipamentos subdimensionados ou excessivamente altos, que podem comprometer tanto a qualidade da execução quanto a segurança. Por fim, é indispensável avaliar a capacidade de carga, assegurando que a plataforma suporte não apenas o peso do operador, mas também dos materiais e ferramentas utilizados. Ultrapassar o limite definido pelo fabricante pode afetar a estabilidade, o desempenho e a segurança da operação.
No Brasil, não existe uma norma única dedicada exclusivamente às plataformas elevatórias. A operação desses
equipamentos é regida por um conjunto de três normas regulamentadoras: NR 12, NR 18 e NR 35.
A NR 12 estabelece os requisitos construtivos e de segurança mecânica das máquinas e equipamentos, garantindo que a plataforma seja projetada e utilizada de forma segura. Já a NR 18 traz diretrizes específicas para o uso das PEMTs em canteiros de obras, incluindo regras sobre manutenção e operação. Por sua vez, a NR 35 é a norma central quando se trata de proteção contra quedas, sendo obrigatória em qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura — condição inerente ao uso das plataformas elevatórias.
É fundamental destacar que a conformidade com uma norma não substitui a aplicação das demais. Assim, um operador treinado conforme a NR 12 para manusear a máquina deve, obrigatoriamente, possuir também a capacitação prevista na NR 35 para executar o trabalho em altura com segurança e respaldo legal.
A NR 12 estabelece os requisitos construtivos e de segurança mecânica das máquinas e equipamentos, garantindo que a plataforma seja projetada e utilizada de forma segura. Já a NR 18 traz diretrizes específicas para o uso das PEMTs em canteiros de obras, incluindo regras sobre manutenção e operação. Por sua vez, a NR 35 é a norma central quando se trata de proteção contra quedas, sendo obrigatória em qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura — condição inerente ao uso das plataformas elevatórias.
É fundamental destacar que a conformidade com uma norma não substitui a aplicação das demais. Assim, um operador treinado conforme a NR 12 para manusear a máquina deve, obrigatoriamente, possuir também a capacitação prevista na NR 35 para executar o trabalho em altura com segurança e respaldo legal.